A Justiça Federal determinou que os bancos localizados em 40 municípios baianos respeitem o tempo máximo de 15 minutos para atendimento dos clientes nos caixas das agências, exceto em dia anterior ou imediatamente posterior a feriados. Na véspera de feriado o prazo para atender o cliente pode chegar a 30 minutos. A Justiça determinou ainda que os bancos implantem um sistema de controle por meio de senhas, contendo data e hora da chegada e do início do atendimento. Os bancos também devem afixar pelo menos três cartazes em cada agência ou posto de atendimento explicando a obrigação, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A instituição que não cumprir as determinações pagará multa de R$ 5 mil. Entre os municípios beneficiados com a determinação estão: Salvador, Alagoinhas, Madre de Deus, Lauro de Freitas, Itaparica, Camaçari, Santo Antônio de Jesus, Santo Amaro, Simões Filho e Vera Cruz.
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